Superintendência de Atos de Postura
Jovilmar Divino Pereira
Telefone: 62 3331-3604
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SMMAU, elaborar e implementar a política ambiental do Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população, e ainda:
I – coordenar, elaborar e executar a política de recursos hídricos e de proteção e preservação da biodiversidade em âmbito municipal;
II – coordenar, analisar e executar as atividades de controle ambiental, deliberando sobre o licenciamento ambiental e a avaliação dos empreendimentos de impacto e das respectivas medidas mitigadoras ou compensatórias;
III – planejar, implementar e coordenar a política de enfrentamento das mudanças climáticas do Município e incentivar estratégias de desenvolvimento sustentável;
IV – elaborar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção e à defesa dos animais;
V – normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município no que diz respeito aos parâmetros hídricos, atmosféricos, climáticos, de poluição do solo, radiológicos e referentes à manutenção e conservação da biodiversidade e da arborização urbana;
VI – normatizar, monitorar, executar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município em colaboração com outros órgãos e entidades da administração municipal;
VII – elaborar e implementar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para a promoção da política ambiental;
VIII – coordenar e articular as políticas de planejamento, regulação e fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável;
IX – monitorar o Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – implementar a regulação e o controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;
XI – promover as ações relacionadas às modalidades de energia alternativa;
XII – analisar e conceder licenças relacionadas ao meio ambiente e urbanismo, tais como licença para construção e habite-se;
XIII – normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;
XIV – contratar serviços de saneamento básico e limpeza urbana, como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão;
XV – desenvolver outras atividades correlatas.