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Estrutura Organizacional

  • Conselho Municipal da Saúde

    Adnilsom Lopes

    Telefone: 62 3331-1324

    E-mail: saude@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Comendador Joaquim Alves, nº 05, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:





    Art. 67. Constituem competências da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Esporte e Lazer:

    I. A definição de diretrizes locais da política de saúde pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

    II. A gestão, o planejamento, o controle e a fiscalização dos serviços de saúde na assistência médico-odontológica de atenção básica, ambulatorial e de urgência e emergência à população de forma igualitária, gratuita e universal;

    III. A gestão orçamentaria, financeira e operacional do Fundo Municipal de Saúde;

    IV. A gestão da infraestrutura, do transporte sanitário, dos equipamentos e dos produtos e insumos destinados ao atendimento e assistência à saúde;

    V. O gerenciamento dos servidores lotados nos serviços de saúde;

    VI. A gestão do sistema de vigilância em saúde e de imunização;

    VII. A produção de estudos diagnósticos e relatórios sistêmicos de dados epidemiológicos e sanitários dos usuários das redes de atendimento e assistência à saúde;

    VIII. A fiscalização de saúde pública, no território de Pirenópolis;

    IX. O planejamento e a execução da política municipal do Desenvolvimento Social e de Assistência Social;

    X. A articulação e fomento a entidades ligadas à assistência, a proteção e inclusão social;

    XI. O desenvolvimento de programas e projetos de cunho social que visem melhorias das políticas voltadas para a habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais, aos idosos e à mulher;

    XII. O incentivo a prática da cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil;

    XIII. O apoio e a aplicação das deliberações dos conselhos municipais vinculados às políticas públicas assistência, proteção e promoção social desta Secretaria;

    XIV. O desenvolvimento e implantação da política municipal de esportes e de lazer;

    XV. A coordenação e a implantação de estádios, quadras esportivas, campos de futebol e outros espaços públicos para a prática de atividades desportivas;

    XVI. A organização de atividades para as diversas faixas etárias e grupos sociais, destacando-se os voltados para a juventude, para a 3ª idade e para os portadores de necessidades especiais.


    Carteira da Atenção Primaria a Saúde População – Clique Aqui