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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Geral do Município

    Agnaldo Jesus de Sá

    Telefone: 62 3331-2362

    E-mail: [email protected]

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    A Controladoria-Geral do Município – CGM, órgão central do controle interno do Poder Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, o incremento da transparência da gestão e acesso à informação no âmbito da administração pública municipal, e será responsável por:


    I – coordenar e executar a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    II – coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de planejamento e finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;


    III – determinar a instauração de tomada de contas especiais pela autoridade competente ou, se for o caso, avocar a competência para tomada de contas em caso de omissão ou irregularidade;


    IV – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;


    V – coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da administração direta do Poder Executivo;


    VI – avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos;


    VII – recomendar ao gestor competente que adote os procedimentos necessários para suspensão de contratos em execução, sempre que houver indícios de irregularidades ou ilegalidades;


    VIII – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;


    IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


    Parágrafo Único. A Controladoria Geral do Município será exercida pelo Controlador-Geral, escolhido dentre servidores públicos titulares de cargo efetivo, e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, com prerrogativas e representação de Secretário Municipal.