Controladoria Geral do Município
Aguinaldo Jesus de Sá
Telefone: 62 3331-2362
E-mail: [email protected]
Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
A Controladoria-Geral do Município – CGM, órgão central do controle interno do Poder Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, o incremento da transparência da gestão e acesso à informação no âmbito da administração pública municipal, e será responsável por:
I – coordenar e executar a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II – coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de planejamento e finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
III – determinar a instauração de tomada de contas especiais pela autoridade competente ou, se for o caso, avocar a competência para tomada de contas em caso de omissão ou irregularidade;
IV – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
V – coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da administração direta do Poder Executivo;
VI – avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos;
VII – recomendar ao gestor competente que adote os procedimentos necessários para suspensão de contratos em execução, sempre que houver indícios de irregularidades ou ilegalidades;
VIII – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo Único. A Controladoria Geral do Município será exercida pelo Controlador-Geral, escolhido dentre servidores públicos titulares de cargo efetivo, e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, com prerrogativas e representação de Secretário Municipal.