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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Paulo Daiam da Silva Lopes

    Telefone: 62 3331-1299

    E-mail: [email protected]

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica, 1990

    Art. 62 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

    Parágrafo único
    – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou outra função de confiança municipal, estadual ou federal.