Conselho Municipal de Educação
Irene Kelen Bernardo Moura
Telefone: 62 3331-1591
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua 15 de novembro Q45 L35 / CEP: 72980-000 Pirenópolis-GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SMED:
I – coordenar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica do Município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;
II – proporcionar o acesso e a permanência na educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
IV – desenvolver e coordenar o acompanhamento e a implementação:
a) das atividades pedagógicas e do Sistema Municipal de Ensino;
b) das políticas de formação continuada destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
c) de novas tecnologias e inovações na aprendizagem;
V – fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, promovendo a participação das famílias no monitoramento das políticas educacionais;
VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de conteúdos relacionados às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional;
VIII – fiscalizar e garantir o cumprimento das normativas federais;
IX – garantir o direito à educação plena a crianças, jovens e adultos dos povos e comunidades tradicionais;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.