ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA SANTANA II
Limar dos Santos
Telefone: 62 3331-3709
E-mail: educacao@pirenopolis.go.gov.br / escolasantana2@hotmail.com
Endereço: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA SANTANA II
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Art. 66. Constituem competências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I. A elaboração, a implementação e execução de políticas públicas municipais de Educação que garantam o desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social e emocional de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos como seres únicos e plenos;
II. O planejamento e a gestão das atividades relativas ao sistema educacional do Município, essencialmente da Educação Infantil, Creche e Pré-escola, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III. A fiscalização das metas do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, observado o Plano Nacional de Educação – PNE e o Plano Municipal de Educação – PME;
IV. A criação e a administração dos serviços educacionais e pedagógicos;
V. A coordenação das atividades de capacitação de docentes e demais servidores da Educação;
VI. O desenvolvimento das políticas de assistência ao educando e de atividades esportivas vinculado à atividade educacional;
VII. A Gestão das Bibliotecas Escolares e da Biblioteca Municipal;
VIII. A política de inclusão de alunos com deficiência e de toda a diversidade que compõe a sociedade;
IX. A oferta de alimentação escolar a fim de salvaguardar políticas para a segurança alimentar dos estudantes matriculados na rede municipal;
X. A oferta de transporte escolar para estudantes que residem em áreas afastadas de instituições que o ofertam modalidade de ensino a que o estudante tem direito, principalmente aqueles da zona rural.
XI. A participação nos Conselhos Municipais relacionados à Educação;
XII. O desenvolvimento de demais atividades necessárias a prestação dos serviços educacionais de forma a garantir e assegurar o acesso à escola, a permanência nela e uma aprendizagem com qualidade social;
XIII. O planejamento e a execução de ações que reduzam as desigualdades sociais e promovam equidade, garantindo o direito à educação e o desenvolvimento da educação dos munícipes; XIV. A elaboração, o desenvolvimento e a execução da política municipal de Cultura;
XV. A coordenação, a promoção e o desenvolvimento de atividades que promovam a difusão, e o fortalecimento da Cultura e a preservação do Patrimônio Histórico;
XVI. A elaboração de levantamentos, pesquisas e relatórios, bem como a divulgação e o fomento das atrações culturais do Município;
XVII. A assistência e acompanhamento na execução de projetos, serviços e obras de caráter cultural e de preservação do Patrimônio Histórico Material e Imaterial do município;
XVIII. A gestão da fiscalização, a execução e formalização de convênios e parcerias em todas as esferas relativas à Preservação, Recuperação e Revitalização de Bens Tombados e Registrados, de valor Histórico e Cultural do município;
XIX. O fomento e a promoção de ações e atividades que propiciem:
a) valorização dos bens culturais do município;
b) difusão e valorização da atividade cultural e seus segmentos no município;
c) festas culturais e eventos do calendário anual do município;
d) realização de feiras, congressos, seminários, festivais de cunho cultural;
XX. A promoção, o incentivo e a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados a Cultura;
XXI. A promoção e apoio aos conselhos municipais vinculados a cultura;
XXII. A gestão financeira e orçamentaria dos fundos de cultura, observada as deliberações dos respectivos Conselhos;