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Estrutura Organizacional

  • ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA SANTANA II

    Limar dos Santos

    Telefone: 62 3331-3709

    E-mail: educacao@pirenopolis.go.gov.br / escolasantana2@hotmail.com

    Endereço: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA SANTANA II

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:





    Art. 66. Constituem competências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:


    I. A elaboração, a implementação e execução de políticas públicas municipais de Educação que garantam o desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social e emocional de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos como seres únicos e plenos;


    II. O planejamento e a gestão das atividades relativas ao sistema educacional do Município, essencialmente da Educação Infantil, Creche e Pré-escola, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA);


    III. A fiscalização das metas do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, observado o Plano Nacional de Educação – PNE e o Plano Municipal de Educação – PME;


    IV. A criação e a administração dos serviços educacionais e pedagógicos;


    V. A coordenação das atividades de capacitação de docentes e demais servidores da Educação;


    VI. O desenvolvimento das políticas de assistência ao educando e de atividades esportivas vinculado à atividade educacional;


    VII. A Gestão das Bibliotecas Escolares e da Biblioteca Municipal;


    VIII. A política de inclusão de alunos com deficiência e de toda a diversidade que compõe a sociedade;


    IX. A oferta de alimentação escolar a fim de salvaguardar políticas para a segurança alimentar dos estudantes matriculados na rede municipal;


    X. A oferta de transporte escolar para estudantes que residem em áreas afastadas de instituições que o ofertam modalidade de ensino a que o estudante tem direito, principalmente aqueles da zona rural.


    XI. A participação nos Conselhos Municipais relacionados à Educação;


    XII. O desenvolvimento de demais atividades necessárias a prestação dos serviços educacionais de forma a garantir e assegurar o acesso à escola, a permanência nela e uma aprendizagem com qualidade social;


    XIII. O planejamento e a execução de ações que reduzam as desigualdades sociais e promovam equidade, garantindo o direito à educação e o desenvolvimento da educação dos munícipes; XIV. A elaboração, o desenvolvimento e a execução da política municipal de Cultura;


    XV. A coordenação, a promoção e o desenvolvimento de atividades que promovam a difusão, e o fortalecimento da Cultura e a preservação do Patrimônio Histórico;


    XVI. A elaboração de levantamentos, pesquisas e relatórios, bem como a divulgação e o fomento das atrações culturais do Município;


    XVII. A assistência e acompanhamento na execução de projetos, serviços e obras de caráter cultural e de preservação do Patrimônio Histórico Material e Imaterial do município;


    XVIII. A gestão da fiscalização, a execução e formalização de convênios e parcerias em todas as esferas relativas à Preservação, Recuperação e Revitalização de Bens Tombados e Registrados, de valor Histórico e Cultural do município;


    XIX. O fomento e a promoção de ações e atividades que propiciem:


    a) valorização dos bens culturais do município;


    b) difusão e valorização da atividade cultural e seus segmentos no município;


    c) festas culturais e eventos do calendário anual do município;


    d) realização de feiras, congressos, seminários, festivais de cunho cultural;


    XX. A promoção, o incentivo e a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados a Cultura;


    XXI. A promoção e apoio aos conselhos municipais vinculados a cultura;


    XXII. A gestão financeira e orçamentaria dos fundos de cultura, observada as deliberações dos respectivos Conselhos;