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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Mobilidade, Obras, Habitação, Agricultura, Segurança e Trânsito

    Cesar Augusto Feliciano Triers

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos



    Art. 65. Constituem competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Mobilidade, Obras, Habitação, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Segurança e Trânsito:


    I. A implementação e monitoramento das políticas públicas para a defesa, conservação, a preservação e a recuperação dos recursos ambientais, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Município relativas:


    a) formulação, à coordenação, à execução e à supervisão das políticas públicas de defesa, conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Município;


    b) planejamento, a execução e a coordenação da gestão ambiental, no âmbito do município de Pirenópolis, de forma participativa e descentralizada, por meio da regulação ambiental e da aplicação de outros instrumentos de gestão ambiental;


    c) promoção da educação ambiental e da produção de conhecimento científico, com vistas à melhoria da formulação e implementação das políticas municipais de meio ambiente e de recursos hídricos;


    d) identificação e inventário dos eventos de interferência no meio ambiente;


    e) proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais;


    f) proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais e estaduais;


    g) autorização de poda e corte de árvores na área urbana do município;


    h) autorização para supressão de vegetação na área urbana do município;


    i) autorização para limpeza e supressão de vegetação às margens dos rios, córregos e demais cursos d’água dentro da área urbana municipal;


    j) planejamento da política pública municipal referente à disposição final dos resíduos sólidos;


    k) gestão da Coleta Seletiva no município;


    l) manutenção e criação de Unidades de Conservação Ambiental no âmbito do município de Pirenópolis;


    m) manutenção e gestão dos Parques, Praças e Jardins públicos municipais;


    n) determinação de medidas emergenciais, bem como à redução ou à suspensão de atividades em caso de grave e/ou iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente;


    o) formulação e implementação de políticas públicas de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos cães e gatos no município;


    p) relacionamento técnico com órgãos estaduais e federais, além das ONG’s ligadas às causas ambientais e de Proteção e Bem-Estar animal;


    q) formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração;


    r) fiscalização e a gestão dos convênios firmados pelo Município neste setor;


    s) apoio aos conselhos vinculados a essa Secretaria;


    t) operacionalização e execução do Fundo Municipal de Meio Ambiente.


    II. O desenvolvimento e a execução das políticas municipais de Planejamento Urbano e de Habitação de Interesse Social;


    III. A coordenação e articulação das políticas de planejamento, de regulação urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da cidade e da propriedade;


    IV. A implementação das ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;


    V. O monitoramento do Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;


    VI. A implementação da regulação e do controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;


    VII. A promoção da harmonia e do equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas municipais;


    VIII. A elaboração das propostas de legislação urbanística e de políticas habitacionais municipais;


    IX. O monitoramento do desenvolvimento urbano e gerenciamento do sistema de informações urbanísticas;


    X. A elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


    XI. A promoção e coordenação de processos participativos e de educação urbana para o planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;


    XII. A análise e aprovação de projetos de construção, reforma e ampliação de imóveis nos perímetros urbanos e rural do município;


    XIII. A coordenação, análise e emissão de parecer sobre projetos de regularização fundiária no Município;


    XIV. A criação de programas de reforma e melhoria habitacional para atender à população de baixa renda;


    XV. A fiscalização e gestão dos convênios firmados pelo Município nos setores relacionados;


    XVI. O apoio aos conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;


    XVII. A coordenação, articulação e execução em conjunto com as demais secretarias da política de regularização fundiária de interesse social no município;


    XVIII. A promoção à assistência técnica pública e gratuita para as famílias de baixa renda para o projeto e a construção da habitação de interesse social, em atendimento à legislação vigente;


    XIX. O planejamento, a coordenação, o desenvolvimento, o controle e a execução das atividades relativas à elaboração de projetos, construção, reformas e ampliações de obras públicas;


    XX. A execução de obras de recuperação e conservação de edifícios próprios e municipais;


    XXI. A administração, a ampliação, a construção e manutenção de cemitérios públicos do município;


    XXII. A construção, a conservação e a fiscalização de estradas, vias, caminhos, pontes, logradouros públicos, canais e redes de drenagem;


    XXIII. A execução de obras dos Programas Habitacionais no âmbito do município;


    XXIV. A fiscalização e a gestão dos convênios firmados pelo Município para obras;


    XXV. A fiscalização e gestão do programa de eletrificação rural e urbano no âmbito municipal;


    XXVI. A gestão do orçamento, dos recursos humanos e da frota da secretaria.


    XXVII. A elaboração e execução da política municipal e diretrizes de agropecuária, abastecimento e agroindústria;


    XXVIII. A promoção e execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;


    XXIX. O Apoio e o incentivo ao produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, em conjunto com órgãos federais e estaduais;


    XXX. A gestão, a avaliação e a fiscalização dos convênios e parcerias firmados pelo Município para a agricultura, pecuária, abastecimento e agroindústria;


    XXXI. O acompanhamento da execução física, orçamentaria e financeira dos contratos na área de sua atuação;


    XXXII. A propositura de projetos de interesse da agropecuária municipal aos Poderes Executivo e Legislativo, como subsídio para futuras leis que assegurem apoio ao produtor rural;


    XXXIII. A propositura de alocação de recursos financeiros a ser destinado aos projetos que beneficiem diretamente a produção agropecuária no município;


    XXXIV. A realização e o incentivo as feiras, exposições, festividades e outros eventos relacionados à agropecuária;


    XXXV. A gestão, coordenação a integração dos sistemas de informação de defesa civil;


    XXXVI. A articulação com as polícias civil, militar e corpo de bombeiros visando o bem comum dos munícipes em sua área de atuação;


    XXXVII. A coordenação e a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;


    XXXVIII. A propositura de parcerias para o aprimoramento das ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;


    XXXIX. A elaboração de normas e diretrizes para a padronização das ações referentes à sua área de atuação;


    XL. A gestão e fiscalização da execução da política municipal de trânsito



    Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

    Responsável: César Augusto Feliciano Triers

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Última quarta do mês das 14h às 16h.

    Junta de Serviço Militar de Pirenópolis

    Responsável: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Infraestrutura e Estradas Vicinais

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Manutenção do Polo Turístico

    Superintendente: João Alberto Ferreira Migliavacca

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Fiscalização e Supervisão de Obras Públicas

    Superintendente: Gabriela Oliveira Sousa

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Diretoria de Trânsito

    Diretor: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Projetos Institucionais Urbanísticos, Paisagísticos e Planejamento Urbano

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Meio Ambiente, Fiscalização Ambiental e Mudanças Climáticas

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: meioambiente@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h