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Estrutura Organizacional

  • Vigilância Epidemiológica

    Hiumara Amacio da Luz Goulão

    Telefone: 62 3331-3022

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua Virgílio Araújo Godinho, Q 06, Lt 08

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:




    Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:


    I – coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como gestora municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

    II – promover a normalização técnica complementar ao âmbito estadual e municipal;

    III – planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de:
    a) atenção integral à saúde;
    b) vigilância em saúde, incluindo controle de zoonoses, saúde do trabalhador, fiscalização e vigilância sanitária;
    c) controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde;
    d) produzir na rede SUS, no âmbito individual e coletivo, a promoção da saúde como uma ação inclusiva e de cooperação intra e intersetorial, articulando as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social;

    IV – coordenar as atividades sanitárias;

    V – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

    VI – coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município;

    VII – promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;

    VIII – executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;

    IX – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades;

    X – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


    Carteira da Atenção Primaria a Saúde População – Clique Aqui