Vigilância Epidemiológica
Hiumara Amacio da Luz Goulão
Telefone: 62 3331-3022
E-mail: saude@pirenopolis.go.gov.br / nvepirenopolis@gmail.com
Endereço: Rua Virgílio Araújo Godinho, Q 06, Lt 08
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Art. 67. Constituem competências da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Esporte e Lazer:
I. A definição de diretrizes locais da política de saúde pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;
II. A gestão, o planejamento, o controle e a fiscalização dos serviços de saúde na assistência médico-odontológica de atenção básica, ambulatorial e de urgência e emergência à população de forma igualitária, gratuita e universal;
III. A gestão orçamentaria, financeira e operacional do Fundo Municipal de Saúde;
IV. A gestão da infraestrutura, do transporte sanitário, dos equipamentos e dos produtos e insumos destinados ao atendimento e assistência à saúde;
V. O gerenciamento dos servidores lotados nos serviços de saúde;
VI. A gestão do sistema de vigilância em saúde e de imunização;
VII. A produção de estudos diagnósticos e relatórios sistêmicos de dados epidemiológicos e sanitários dos usuários das redes de atendimento e assistência à saúde;
VIII. A fiscalização de saúde pública, no território de Pirenópolis;
IX. O planejamento e a execução da política municipal do Desenvolvimento Social e de Assistência Social;
X. A articulação e fomento a entidades ligadas à assistência, a proteção e inclusão social;
XI. O desenvolvimento de programas e projetos de cunho social que visem melhorias das políticas voltadas para a habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais, aos idosos e à mulher;
XII. O incentivo a prática da cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil;
XIII. O apoio e a aplicação das deliberações dos conselhos municipais vinculados às políticas públicas assistência, proteção e promoção social desta Secretaria;
XIV. O desenvolvimento e implantação da política municipal de esportes e de lazer;
XV. A coordenação e a implantação de estádios, quadras esportivas, campos de futebol e outros espaços públicos para a prática de atividades desportivas;
XVI. A organização de atividades para as diversas faixas etárias e grupos sociais, destacando-se os voltados para a juventude, para a 3ª idade e para os portadores de necessidades especiais.
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