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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Economia, Gestão e Planejamento

    Escolastica Thairiny Coelho Menezes

    Telefone: 62 3331-2410

    E-mail: fazenda@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Art. 64. Constituem competências da Secretaria Municipal de Economia, Gestão e Planejamento:


    I. A elaboração, a implantação, a execução e o controle da política fiscal e tributária do município de Pirenópolis;

    II. O planejamento, a coordenação, a execução e o controle da administração financeira, contábil, fiscal e tributária do Município de Pirenópolis;

    III. O lançamento, a arrecadação e as cobranças das receitas tributárias, inclusive as inscritas em dívida ativa;

    IV. A fiscalização e a arrecadação das receitas de transferências;

    V. A contabilização das receitas e despesas da administração pública direta;

    VI. A conciliação contábil das contas da Prefeitura, e dos órgãos e entidades da administração pública do município de Pirenópolis;

    VII. A obediência às normas e prazos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e contábil, assim como os controles impostos pelas legislações aplicáveis ao tema;

    VIII. A gestão e o controle dos registros e arquivos contábeis, dos cadastros, das ações de fiscalização tributária, e dos valores pagos e recebidos;

    IX. A política e diretrizes de recursos humanos especificamente quanto ao recrutamento, a seleção, a movimentação, o registro e a dispensa de pessoal;

    X. A política e diretrizes de treinamento e capacitação do servidor visando à profissionalização do serviço público;

    XI. A política e diretrizes de arquivo e movimentação de documentos públicos;

    XII. A política e diretrizes de tombamento, de registro, de inventário e proteção dos bens imóveis e móveis, semoventes e de natureza industrial de propriedade do Município ou sob sua custódia;

    XIII. A política e diretrizes de gestão, administração e zelo pelos próprios municipais, responsabilizando-se pela sua conservação e vigilância;

    XIV. A política de gestão de suprimentos, compreendendo a compra, guardar e distribuir os bens e serviços destinados ao Município, promovendo a sua padronização e sua otimização;

    XV. As diretrizes da política de controle, manutenção, guarda e utilização de veículos de transporte próprio ou terceirizado;

    XVI. A gestão da política de fiscalização dos contratos relativos a serviços executados por terceiros no âmbito de sua competência;

    XVII. A fiscalização e a gestão compartilhadas com as demais secretarias municipais de convênios firmados pelo Município;

    XVIII. As diretrizes de distribuição e promoção da infraestrutura necessária as ações dos demais órgãos da administração;

    XIX. A implantação, a coordenação, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico no que tange as políticas públicas;

    XX. A Manutenção contínua e permanente da integração com as demais secretarias, com vistas ao efetivo cumprimento das suas respectivas competências nos limites orçamentários;

    XXI. A elaboração, o desenvolvimento e a execução em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo da política municipal de turismo;

    XXII. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo, realizar a coordenação, promoção e o desenvolvimento de atividades que promovam a difusão e o fortalecimento do Turismo;

    XXIII. O fomento e a promoção de ações e atividades em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo que propiciem a valorização dos bens turísticos do município, a difusão e valorização da atividade turística e seus segmentos no município, a realização de feiras, congressos, seminários, festivais de cunho turístico;

    XXIV. O fomento e apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

    XXV. A elaboração, a implantação e a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;

    XXVI. A criação e fomento ao Hub Tecnológico de Inovação Municipal;

    XXVII. A criação, ampliação e fomento aos Parques Industriais do Município;

    XXVIII. O fomento ao empreendedorismo, a logística em geral, bem como a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais, nacionais e internacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o município e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos no município;

    XXIX. A promoção de sinergia nas relações institucional do município com o setor privado e suas entidades representativas, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;

    XXX. A criação de mecanismos de inovação institucional internos na Prefeitura para fins de agilidade e eficiência nos trabalhos das demais Secretarias;

    XXXI. A coordenação, a formulação e a implantação das políticas de comércio e de serviços do Município;

    XXXII. A elaboração e o acompanhamento dos projetos que pretendem a captação de recursos técnicas dos governos Estadual e Federal, visando a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município, inclusive de expertises para a cooperação econômica em acordos bilaterais ou multinacionais;

    XXXIII. A gestão do Sine Municipal, em conjunto com outras secretarias e o Sistema Nacional de Empregos;

    XXXIV. A coordenação e o desenvolvimento de ações para a adoção de política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda;

    XXXV. A produção de relatórios e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse público;

    XXXXVI. A criação e o monitoramento de indicadores municipais de desenvolvimento econômico.

    Superintendência de Finanças

    Superintendente: Flavio de Siqueira

    Telefone: 62 3331-2410

    E-mail: fazenda@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Dívida Ativa e Contencioso Fiscal

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-1142

    E-mail: fazenda@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Fiscalização das Atividades Econômicas

    Superintendente: Eliandro Morais Jaime

    Telefone: 62 3331-2410

    E-mail: fazenda@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-2410

    E-mail: fazenda@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Compras

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-2410

    E-mail: fazenda@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Superintendência de Licitação e Contratações Públicas

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-2410

    E-mail: fazenda@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Protocolo

    Diretor: Renata Moreira dos Santos

    Telefone: 62 3331-2410

    E-mail: protocolo@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h