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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Vice-Prefeito

Paulo Daiam da Silva Lopes

Telefone: 62 3331-1299

E-mail: gabinete@pirenopolis.go.gov.br

Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica, 1990

Art. 62 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

Parágrafo único
– O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou outra função de confiança municipal, estadual ou federal.