Paulo Daiam da Silva Lopes
Telefone: 62 3331-1299
E-mail: gabinete@pirenopolis.go.gov.br
Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica, 1990
Art. 62 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
Parágrafo único – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou outra função de confiança municipal, estadual ou federal.