Secretaria Municipal de Turismo

Competências

Art. 69. Constituem competências da Secretaria Municipal de Turismo:

I. A elaboração, o desenvolvimento e a execução da política municipal de turismo;

II. A coordenação, a promoção e o desenvolvimento de atividades que promovam a difusão e o fortalecimento do Turismo e a preservação do Patrimônio Histórico.

III. A elaboração de levantamentos, pesquisas e relatórios, bem como a divulgação e o fomento das atrações turísticas do Município;

IV. A assistência e acompanhamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Economia, Gestão e Planejamento, na execução de projetos, serviços e obras de caráter turístico;

V. Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação da estrutura de recepção de visitantes;

VI. Divulgar o município como estância turística;

VII. Incentivar e apoiar os setores relacionados ao turismo, como a hotelaria, recepção, culinária e transporte.

VIII. Atrair eventos, seminários e feiras de negócio para o município;