Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Mobilidade, Obras, Habitação, Agricultura, Segurança e Trânsito

Competências

Art. 65. Constituem competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Mobilidade, Obras, Habitação, Agricultura, Segurança e Trânsito:

I. A implementação e monitoramento das políticas públicas para a defesa, conservação, a preservação e a recuperação dos recursos ambientais, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Município relativas:

a) formulação, à coordenação, à execução e à supervisão das políticas públicas de defesa, conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Município;

b) planejamento, a execução e a coordenação da gestão ambiental, no âmbito do município de Pirenópolis, de forma participativa e descentralizada, por meio da regulação ambiental e da aplicação de outros instrumentos de gestão ambiental;

c) promoção da educação ambiental e da produção de conhecimento científico, com vistas à melhoria da formulação e implementação das políticas municipais de meio ambiente e de recursos hídricos;

d) identificação e inventário dos eventos de interferência no meio ambiente;

e) proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais;

f) proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais e estaduais;

g) autorização de poda e corte de árvores na área urbana do município;

h) autorização para supressão de vegetação na área urbana do município;

i) autorização para limpeza e supressão de vegetação às margens dos rios, córregos e demais cursos d’água dentro da área urbana municipal;

j) planejamento da política pública municipal referente à disposição final dos resíduos sólidos;

k) gestão da Coleta Seletiva no município;

l) manutenção e criação de Unidades de Conservação Ambiental no âmbito do município de Pirenópolis;

m) manutenção e gestão dos Parques, Praças e Jardins públicos municipais;

n) determinação de medidas emergenciais, bem como à redução ou à suspensão de atividades em caso de grave e/ou iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente;

o) formulação e implementação de políticas públicas de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos cães e gatos no município;

p) relacionamento técnico com órgãos estaduais e federais, além das ONG’s ligadas às causas ambientais e de Proteção e Bem-Estar animal;

q) formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração;

r) fiscalização e a gestão dos convênios firmados pelo Município neste setor;

s) apoio aos conselhos vinculados a essa Secretaria;

t) operacionalização e execução do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

II. O desenvolvimento e a execução das políticas municipais de Planejamento Urbano e de Habitação de Interesse Social;

III. A coordenação e articulação das políticas de planejamento, de regulação urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da cidade e da propriedade;

IV. A implementação das ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;

V. O monitoramento do Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

VI. A implementação da regulação e do controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;

VII. A promoção da harmonia e do equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas municipais;

VIII. A elaboração das propostas de legislação urbanística e de políticas habitacionais municipais;

IX. O monitoramento do desenvolvimento urbano e gerenciamento do sistema de informações urbanísticas;

X. A elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

XI. A promoção e coordenação de processos participativos e de educação urbana para o planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;

XII. A análise e aprovação de projetos de construção, reforma e ampliação de imóveis nos perímetros urbanos e rural do município;

XIII. A coordenação, análise e emissão de parecer sobre projetos de regularização fundiária no Município;

XIV. A criação de programas de reforma e melhoria habitacional para atender à população de baixa renda;

XV. A fiscalização e gestão dos convênios firmados pelo Município nos setores relacionados;

XVI. O apoio aos conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;

XVII. A coordenação, articulação e execução em conjunto com as demais secretarias da política de regularização fundiária de interesse social no município;

XVIII. A promoção à assistência técnica pública e gratuita para as famílias de baixa renda para o projeto e a construção da habitação de interesse social, em atendimento à legislação vigente;

XIX. O planejamento, a coordenação, o desenvolvimento, o controle e a execução das atividades relativas à elaboração de projetos, construção, reformas e ampliações de obras públicas;

XX. A execução de obras de recuperação e conservação de edifícios próprios e municipais;

XXI. A administração, a ampliação, a construção e manutenção de cemitérios públicos do município;

XXII. A construção, a conservação e a fiscalização de estradas, vias, caminhos, pontes, logradouros públicos, canais e redes de drenagem;

XXIII. A execução de obras dos Programas Habitacionais no âmbito do município;

XXIV. A fiscalização e a gestão dos convênios firmados pelo Município para obras;

XXV. A fiscalização e gestão do programa de eletrificação rural e urbano no âmbito municipal;

XXVI. A gestão do orçamento, dos recursos humanos e da frota da secretaria.

XXVII. A elaboração e execução da política municipal e diretrizes de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

XXVIII. A promoção e execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;

XXIX. O Apoio e o incentivo ao produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, em conjunto com órgãos federais e estaduais;

XXX. A gestão, a avaliação e a fiscalização dos convênios e parcerias firmados pelo Município para a agricultura, pecuária, abastecimento e agroindústria;

XXXI. O acompanhamento da execução física, orçamentaria e financeira dos contratos na área de sua atuação;

XXXII. A propositura de projetos de interesse da agropecuária municipal aos Poderes Executivo e Legislativo, como subsídio para futuras leis que assegurem apoio ao produtor rural;

XXXIII. A propositura de alocação de recursos financeiros a ser destinado aos projetos que beneficiem diretamente a produção agropecuária no município;

XXXIV. A realização e o incentivo as feiras, exposições, festividades e outros eventos relacionados à agropecuária;

XXXV. A gestão, coordenação a integração dos sistemas de informação de defesa civil;

XXXVI. A articulação com as polícias civil, militar e corpo de bombeiros visando o bem comum dos munícipes em sua área de atuação;

XXXVII. A coordenação e a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

XXXVIII. A propositura de parcerias para o aprimoramento das ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

XXXIX. A elaboração de normas e diretrizes para a padronização das ações referentes à sua área de atuação;

XL. A gestão e fiscalização da execução da política municipal de trânsito