Art. 68. Constituem competências da Secretaria Municipal de Articulação Política:
I. Relacionamento do Governo com as lideranças políticas, com os partidos políticos, com as instituições, com a iniciativa privada, com a sociedade civil e com a Câmara Municipal;
II. A interlocução da atividade legislativa de interesse do Município;
III. Articulação política intergovernamental;
IV. Exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
