Procuradoria Geral do Município

Competências

Art. 63. Constituem competências da Procuradoria Geral do Município:

I. A prestação de consultoria e assessoria jurídica à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;

II. A representação do Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;

III. A promoção, amigável ou judicial, das desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;

IV. A representação, em regime de colaboração, os interesses de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;

V. A análise da juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;

VI. A solicitação de providências e o acompanhamento dos pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;

VII. A manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;

VIII. A requisição a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;

IX. A avocação do exame jurídico de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;

X. O exercício da função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

XI. A emissão de pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;

XII. A atuação na formação e pagamento dos precatórios judiciais;

XIII. A representação privativa, judicial e extrajudicial do Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária, assim como também, nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas em razão do poder de polícia.