Gabinete do Prefeito

Competências

Art. 61. O Gabinete do Prefeito tem como atribuições:

I. O assessoramento direto, o apoio técnico e administrativo ao Chefe do Poder Executivo, na sua articulação política com o Poder Legislativo, entidades e associações de classe, comunidade em geral e instituições públicas das demais esferas governamentais, a empresários e ainda:

II. A supervisão do processo de elaboração do Planejamento Municipal, necessário à ação administrativa, ao controle e à avaliação dos atos de governo e da gestão fiscal e patrimonial municipal;

III. A coordenação das atividades de atendimento e informação ao público, às autoridades e aos órgãos oficiais de controle da Administração Pública;

IV. O acompanhamento e interlocução das de unidades descentralizadas da administração direta;

V. O acompanhamento do cumprimento de metas por parte das Secretarias;

VI. A supervisão dos serviços de relações-públicas e cerimonial do gabinete;

VII. A coordenação geral da programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social do Prefeito;

VIII. A elaboração de exposição de motivos, ofícios, memorandos, comunicações internas, cartas, etc.;

IX. A coordenação, o recebimento e a expedição de correspondência do gabinete;

X. A publicação de atos municipais autorizados e assinados pelo Prefeito;

XI. A elaboração de respostas dos órgãos oficiais e de controle da administração, assim como da sociedade, após manifestação de cada Secretário, Procurador ou Controlador.

XII. O planejamento das ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população.

XIII. Fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;

XIV. A adoção de providências para responder às solicitações, reivindicações e recomendações advindas dos organismos de controle da administração pública, em especial o controle exercido pelo Tribunal de Contas, Ministério Público e Conselhos Comunitários;

XV. A coordenação e execução da estratégia de relacionamento institucional do Município, bem como as tratativas de acordos de compensação social, negociações de contrapartidas de uso e intervenções no patrimônio do município, e tratos correlatos com as empresas privadas de médio e grande porte atuantes no território municipal.

XVI. Realizar e supervisionar demandas e projetos estratégicos, de forma discricionária, transversais às atribuições das Secretarias Municipais.