Controladoria Geral do Município
Aguinaldo Jesus de Sá
Telefone: 62 3331-2362
E-mail: controleinterno@pirenopolis.go.gov.br
Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Art. 62. Constituem competências da Controladoria Geral do Município:
I. A apuração e o controle dos resultados da gestão da Administração Municipal avaliados para formação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas do governo;
II. A promoção de atos e ações que propicie que utilização de recursos seja pautada e realizada conforme as normas legais e diretrizes de aplicação nas políticas públicas a que se destina, e ainda, que os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o patrimônio público e qualquer outra forma de evasão;
III. O controle financeiro, orçamentário e patrimonial da administração pública;
IV. As ações de corregedoria administrativa;
V. As ações de auditoria preventiva e controle;
VI. Assegurar o acesso e a transparência de dados públicos;
VII. A elaboração de normas de procedimentos.
Superintendente Executivo
Superintendente: Pendente em Nomeação
Telefone: 62 3331-2362
E-mail: controleinterno@pirenopolis.go.gov.br
Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h