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Estrutura Organizacional

  • Procuradoria Geral do Município

    Pedro Ivo Crescente Alves Maciel

    Telefone: 62 3331-3639

    E-mail: prefeitura@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Art. 63. Constituem competências da Procuradoria Geral do Município:


    I. A prestação de consultoria e assessoria jurídica à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;

    II. A representação do Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;

    III. A promoção, amigável ou judicial, das desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;

    IV. A representação, em regime de colaboração, os interesses de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;

    V. A análise da juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;

    VI. A solicitação de providências e o acompanhamento dos pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;

    VII. A manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;

    VIII. A requisição a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;

    IX. A avocação do exame jurídico de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;

    X. O exercício da função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

    XI. A emissão de pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;

    XII. A atuação na formação e pagamento dos precatórios judiciais;

    XIII. A representação privativa, judicial e extrajudicial do Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária, assim como também, nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas em razão do poder de polícia.

    Superintendência de Análise e Controle Organizacional da Procuradoria-Geral

    Superintendente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3331-3639

    E-mail: prefeitura@pirenopolis.go.gov.br

    Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h