Procuradoria Geral do Município
Pedro Ivo Crescente Alves Maciel
Telefone: 62 3331-3639
E-mail: prefeitura@pirenopolis.go.gov.br
Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Art. 63. Constituem competências da Procuradoria Geral do Município:
I. A prestação de consultoria e assessoria jurídica à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
II. A representação do Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III. A promoção, amigável ou judicial, das desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV. A representação, em regime de colaboração, os interesses de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V. A análise da juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;
VI. A solicitação de providências e o acompanhamento dos pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;
VII. A manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;
VIII. A requisição a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;
IX. A avocação do exame jurídico de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;
X. O exercício da função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
XI. A emissão de pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;
XII. A atuação na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
XIII. A representação privativa, judicial e extrajudicial do Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária, assim como também, nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas em razão do poder de polícia.
Superintendência de Análise e Controle Organizacional da Procuradoria-Geral
Superintendente: Pendente em Nomeação
Telefone: 62 3331-3639
E-mail: prefeitura@pirenopolis.go.gov.br
Endereço: R. Comendador Joaquim Alves, n° 28 Centro, Pirenópolis – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h