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Estrutura Organizacional

  • Superintendência de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

    Ana Paula Mendes de Morais

    Telefone: 62 3331-3604

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Benjamin Constant, QD.57 – Nº49 – Centro, Pirenópolis – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:





    Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SMMAU, elaborar e implementar a política ambiental do Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população, e ainda:


    I – coordenar, elaborar e executar a política de recursos hídricos e de proteção e preservação da biodiversidade em âmbito municipal;


    II – coordenar, analisar e executar as atividades de controle ambiental, deliberando sobre o licenciamento ambiental e a avaliação dos empreendimentos de impacto e das respectivas medidas mitigadoras ou compensatórias;


    III – planejar, implementar e coordenar a política de enfrentamento das mudanças climáticas do Município e incentivar estratégias de desenvolvimento sustentável;


    IV – elaborar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção e à defesa dos animais;


    V – normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município no que diz respeito aos parâmetros hídricos, atmosféricos, climáticos, de poluição do solo, radiológicos e referentes à manutenção e conservação da biodiversidade e da arborização urbana;


    VI – normatizar, monitorar, executar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município em colaboração com outros órgãos e entidades da administração municipal;


    VII – elaborar e implementar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para a promoção da política ambiental;


    VIII – coordenar e articular as políticas de planejamento, regulação e fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável;


    IX – monitorar o Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;


    X – implementar a regulação e o controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;


    XI – promover as ações relacionadas às modalidades de energia alternativa;


    XII – analisar e conceder licenças relacionadas ao meio ambiente e urbanismo, tais como licença para construção e habite-se;


    XIII – normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;


    XIV – contratar serviços de saneamento básico e limpeza urbana, como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão;


    XV – desenvolver outras atividades correlatas.