Controle de Endemias
Daniella Rodrigues da Silva
Telefone: 62 3331-2600
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua Virgílio Araújo Godinho, Qd 06, Lt 08
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como gestora municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – promover a normalização técnica complementar ao âmbito estadual e municipal;
III – planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de:
a) atenção integral à saúde;
b) vigilância em saúde, incluindo controle de zoonoses, saúde do trabalhador, fiscalização e vigilância sanitária;
c) controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde;
d) produzir na rede SUS, no âmbito individual e coletivo, a promoção da saúde como uma ação inclusiva e de cooperação intra e intersetorial, articulando as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social;
IV – coordenar as atividades sanitárias;
V – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
VI – coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município;
VII – promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;
VIII – executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
IX – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Carteira da Atenção Primaria a Saúde População – Clique Aqui