Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica, 1990

Art. 62 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.Parágrafo único – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou outra função de confiança municipal, estadual ou federal.